Revista Eletrônica Jus Vigilantibus nº 0149/2008, Ano VII
Fechamento: 20:42
Artigos
- [02/04/2008] A ação constitucional do mandado de injunção: qual é o seu sentido prático?
- [02/04/2008] A democracia consolidada pelo voto cidadania
Colunas
- [02/04/2008] Seria a Dilma a ” Mãe do Pad ” ? ( Produção Antecipada de Dossiê)
- [02/04/2008] Ciência e método: citações feyerabendianas
Peças
Notícias
- [02/04/2008] Medida provisória que previa verba extra para Presidência e ministérios perde validade
- [02/04/2008] Planos de saúde oferecem novos serviços a partir de hoje
- [02/04/2008] Juízes e procuradores do trabalho querem banir uso de amianto no país
- [02/04/2008] Juiz condena Delegado de Polícia
- [02/04/2008] Montadora indeniza por acidente
- [02/04/2008] Ação questiona lei que permite uso de amianto crisotila no Brasil
- [02/04/2008] Ministro mantém pena de ex-prefeito condenado por contratação ilegal
- [02/04/2008] Concessão de alimentos é cabível mesmo sem DNA
- [02/04/2008] Mantida decisão que dispensou prova pericial em ônibus
- [02/04/2008] Preso por associação ao tráfico consegue liberdade no STF
- [02/04/2008] Metrô do Rio terá que ampliar prazo de validade do cartão unitário
- [02/04/2008] Suspensão de liminar é medida extrema e deve ser amplamente justificada
- [02/04/2008] Estado do Piauí não consegue suspender mudança de função em concurso
- [02/04/2008] MPF volta a pedir mudanças na custódia do juiz Nicolau dos Santos Neto
- [02/04/2008] Ministério Público quer complementação do estudo de impacto ambiental de Angra 3
- [02/04/2008] Lei das Telecomunicações autoriza terceirização de cabistas
- [02/04/2008] Falta de análise sobre questões relevantes devolve processo ao Regional
- [02/04/2008] Estado tem legitimidade para cobrar crédito cedido pelo Banacre
- [02/04/2008] Juiz não pode fixar termo final à multa imposta por condenação judicial
- [02/04/2008] Suspensão do crédito tributário parcelado no regime do PAES se dá com homologação do pedido
- [02/04/2008] STJ define: Princípio da insignificância não se aplica a furto de bens de pequeno valor
Nenhum comentário:
Postar um comentário