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sábado, 23 de agosto de 2008

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Revista Jus Vigilantibus nº 0292/2008. Ano II. ISSN 1983-4640

Sabado, 23 de agosto de 2008. Fechamento: 19:38

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2 comentários:

Edson Areias disse...

Luís Guilherme em seu artigo "Heróis nas palavras..."espelha o que a grande maioria dos operadores constata no dia a dia.

Realmente sobejam os que esgrimem lindas palavras mas cujas atitudes desservem o Direito.

Anônimo disse...

Considero essa Lei "seca" radical e atentatória a vários princípios do direito. Ora, uma lei que não distingue situações tende a penalizar linearmente condutas diversas. Fere essa lei o princípio da razoabilidade, ao estabelecer as mesmas sanções a quem ingere um gole ou um litro de uisque. Seria mais cautelosa se aplicasse os efeitos dos artigos do código penal e civil, na seara do dano, agravados pelo uso do álcool. Paradoxalmente, segundo o texto, o uso de outras drogas não é abrangido pela lei.
O espírito da lei pode até ser louvável, mas sua qualidade, do ponto de vista do direito, é defeituosa.