Revista Jus Vigilantibus nº 0554/2009, Ano III - ISSN 1983-4640
Terça-feira, 12 de maio de 2009. Fechamento: 19:51
Artigos
- [12/05/2009] Novos rumos da Advocacia Pública
- [12/05/2009] O poder da mídia
- [12/05/2009] Inspeção veicular. Carta resposta ao artigo do advogado Kiyoshi Harada
- [12/05/2009] Declaração de bens do deputado federal, o que ela nos diz?*
- [12/05/2009] Reflexão sobre o salário médio/mês dos servidores da União – por Poderes – fonte MF
Colunas
- [12/05/2009] Concurso de Projetos pode ser considerado uma modalidade de licitação?
- [12/05/2009] A atrasada medicina do Brasil
Notícias
- [12/05/2009] STJ admite reconhecimento de paternidade sem exame de DNA
- [12/05/2009] Ministros do STF vão decidir em plenário sobre obediência da Petrobras à Lei de Licitações
- [12/05/2009] Justiça condena cinco por fraude contra o INSS em Ribeirão Preto
- [12/05/2009] Claro terá de indenizar consumidora por erro em registro de celular
- [12/05/2009] Apreensões da Receita na fronteira com o Paraguai chegam a US$ 20,99 milhões no ano
- [12/05/2009] PF prende suspeito de tráfico internacional de drogas e falsificação de remédios no Paraná
- [12/05/2009] Casas Bahia terá que pagar indenização a cliente que comprou computador com defeito
- [12/05/2009] Família de mulher cujo caixão foi retirado durante velório será indenizada
- [12/05/2009] Banco indeniza homônimo de cliente
- [12/05/2009] Estágio para juízes nos Estados Unidos
- [12/05/2009] Concedida liberdade assistida a adolescente que matou a mãe
- [12/05/2009] TST mantém validade de leilão de hospital em SP por R$ 18 milhões
- [12/05/2009] TRT/SC: inscrições para concurso de juiz substituto terminam sexta-feira
- [12/05/2009] Pode haver inclusão de apelido sem prejuízo a terceiros
- [12/05/2009] Mantida condenação de réu por atentado violento ao pudor
- [12/05/2009] Ministro suspende cobrança de INSS para clínica gaúcha
- [12/05/2009] STF manda Justiça de 1º grau inquirir testemunhas em processo contra deputado José Edmar
- [12/05/2009] Ações em juizados especiais podem ter valor maior que 40 salários mínimos
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